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O que pode e o que não pode no uso das marcas das Olimpíadas e Paralimpíadas 2016?



Você sabe o que é permitido e o que não é na hora de fazer qualquer tipo de associação com os Jogos Olímpicos Rio 2016? Pois as regras sobre essa questão são muito claras e o rigor é alto. Por isso, fique atento!

A organização de um grande evento como este exige grande investimento e uma parcela significativa dos recursos vem dos patrocinadores oficiais, que recebem em troca os direitos de uma associação exclusiva com os jogos, utilizando as marcas oficiais do evento. Somente o Comitê Rio 2016, os patrocinadores e licenciados oficiais e as emissoras de TV detentoras de direito podem utilizar as marcas Rio 2016 com propósito comercial.

A princípio, não há espaço para qualquer tipo de associação aos Jogos para quem não é patrocinador. E mesmo para os parceiros oficiais existem restrições.

O Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 realizam uma vigilância ampla para coibir qualquer tentativa de associação comercial indevida, ação conhecida como marketing de emboscada que consiste em tirar proveito publicitário de um evento sem a devida autorização dos realizadores.

Uma série de restrições é definida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) com o intuito de preservar todos os símbolos ligados aos Jogos. Abaixo algumas regras que estão no guia elaborado pelo Comitê Organizador Rio 2016. Confira: • Somente os parceiros comerciais podem utilizar as marcas Rio 2016 com o propósito comercial e, mesmo assim, sempre de acordo com autorizações prévias e específicas; • É possível utilizar as marcas Rio 2016 para expressar opiniões e para ilustrar manifestação popular e/ou cultural, desde que não haja propósito ou associação comercial com os Jogos;

• É permitido o uso das marcas Rio 2016 com propósito editorial ou jornalístico, desde que não haja associação ou propósito comercial; • Não é permitido o uso das marcas Rio 2016 associado a qualquer tipo de propaganda, seja de cunho partidário, religioso, político e/ou principalmente com o objetivo de promover produtos e serviços; • Não é permitido fazer qualquer tipo de promoção, concurso e/ou loteria que tenha como tema ou foco as marcas Rio 2016 ou que crie uma associação direta com os Jogos; • A regra número 40 da Carta Olímpica restringe a participação dos atletas que competem nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em campanhas publicitárias, durante os períodos de competição e ainda 15 dias antes e 15 dias depois destes eventos. Eles só podem participar de campanhas publicitárias neste período com autorização do COI. O mesmo vale para treinadores, árbitros ou qualquer pessoa que integre oficialmente a delegação do país; • Não é permitido produzir qualquer tipo de produto ou material para fins promocionais, institucionais e principalmente comerciais com as marcas Rio 2016; • Não é permitido utilizar as marcas Rio 2016 para dar título a um projeto ou programa, mesmo que não tenha finalidade comercial, sem a prévia autorização do Comitê Rio 2016; • Entre 5 de julho e 29 de setembro, toda a mídia out-of-home da cidade do Rio de Janeiro será operada pela organização dos Jogos. Vale ressaltar que os espaços publicitários foram vendidos exclusivamente para patrocinadores até o dia 5 de março. Após esta data, os que não foram comercializados puderam ser oferecidos para outras marcas, desde que não concorrentes dos patrocinadores oficiais, por meio de contratos aprovados pela organização da Rio 2016. O mesmo vale para os aeroportos do Rio de Janeiro e das cidades que receberão partidas de futebol.

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