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Regras e dicas para sorteios em Redes Sociais



Há cada vez mais empresas nas redes sociais. Mas estar presente não basta; é preciso fazer a diferença.

Uma ótima estratégia para isso é a realização de sorteios e promoções, que geram maior interação com a marca, oferecendo mais relevância para a página da empresa. Mas é preciso que tudo esteja dentro da Lei Federal e das normas das próprias redes sociais.

Para serem realizadas, a grande maiorias das promoções precisam ser registradas na Caixa Econômica Federal. Esse registro leva, em média, 45 dias para ser efetivado - por isso não dá pra organizar aquele sorteio na web “do dia pra noite” -, e tem um custo que varia de acordo com o valor total dos prêmios.

O registro não é necessário se todos ganharem, sem depender da sorte; "Assine o serviço por 3 meses e ganhe mais 1” ou “Compre o notebook e ganhe um mouse” são alguns exemplos. Quando um concurso tem como objetivo promover a cultura, o chamado concurso cultural, também dispensa registro. Mas fique atento (a): se há uma empresa ou um produto sendo divulgado, o concurso não é mais considerado cultural e a empresa precisa, sim, de autorização para realizá-lo.

Caso realize uma promoção comercial sem o registro obrigatório, pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a 100% do valor do prêmio ou ficar proibido de distribuir de forma gratuita prêmios por até 2 anos.

Lembrando que, além disso, as redes sociais possuem suas próprias regras. No Facebook não é permitido: tornar obrigatório compartilhar o banner da promoção; exigir que o usuário curta uma foto; solicitar que o usuário curta outra página, além da que promove a promoção; solicitar que o usuário deixe uma mensagem no post; pedir que marque amigos; solicitar que o usuário poste vídeo/foto para ter acesso à promoção; solicitar que o internauta dê check-in; informar que a melhor frase será escolhida; divulgar o resultado do concurso ou sorteio via inbox ou chat; tornar obrigatório que para validar a promoção seja necessário determinada quantidade de postagens ou de curtidas.

É necessário, também ter uma Fan Page para realizar sorteios no Facebook, não sendo permitido usar perfis pessoais. É indispensável utilizar um aplicativo – um dos mais usados é o Sorteie.me.

Já no Instagram, a ferramenta “Sorteou”, que facilita a criação, acompanhamento e gerenciamento dos sorteios, é muito utilizada. O site armazena todos os comentários e curtidas, permitindo, assim, um sorteio justo, sem excluir nenhum dos participantes.

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